ATO DELIBERATIVO nº 110/1985

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ATO DELIBERATIVO Nº 110/1985
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida o Art. 15 (Regimento Interno), combinado com o Art. 3º da Resolução nº 112, de 17 de janeiro de 1985, e tendo em vista o que dispõe o Art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 4 de fevereiro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aproveitados, nos termos do Art. 1º da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980, e do Art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 4 de fevereiro de 1985, em caráter temporário, e até que seja criado e provido o Quadro respectivo, os servidores relacionados nominalmente nos Anexos números I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, que fazem parte integrante deste Ato Deliberativo.

Art. 2º Os servidores abrangidos por este Ato Deliberativo deverão satisfazer as exigências constantes dos Artigos 2º e 3º do Ato Normativo nº 38, de 4 de fevereiro de 1985, salvo os que já comprovaram, na Casa, o atendimento dos requisitos respectivos.

Art. 3º Será considerado sem efeito o aproveitamento dos servidores que, no prazo de 30 (trinta) dias, não atendam às exigências legais sobre acumulação de cargos.

Art. 4º Feito o aproveitamento de que trata este Ato Deliberativo, o servidor perceberá apenas a respectiva remuneração aqui fixada, não podendo receber, a título de complementação, outras vantagens de qualquer natureza, a não ser as previstas em lei.

Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de fevereiro de 1985.

Aquiles Peres Mota – PRESIDENTE
João Viana de Araújo – 1º Vice-Presidente
Fonseca Coêlho – 1º Secretário
Raimundo Mourão - 3º Secretário
Orzete F. Gomes – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/02/1985.