ATO DELIBERATIVO nº 442/1993
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990, tendo em vista a Portaria n° 122/93, de 06 de abril de 1993, da Diretoria Geral da Câmara dos Deputados, combinada com o art. 2° do Decreto Legislativo n° 333, de 13 de dezembro de 1990, resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1° – É fixado o Subsídio e a Representação dos Senhores Deputados, de acordo com o § 5° do art. 51 da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda Constitucional n° 7, de 26 de junho de 1992, com vigência a partir de 1° de março do corrente ano, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe atualmente o Deputado Federal, passando a ter os seguintes valores:
Subsídios .......... Cr$ 60.060.991,11
Representação .. Cr$ 42.161.599,24
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retragirão à data fixada no artigo anterior.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de abril de 1993.
________________________ PRESIDENTE
________________________ 1º VICE-PRESIDENTE
________________________ 2° VICE-PRESIDENTE
________________________ 1° SECRETÁRIO
________________________ 2° SECRETÁRIO
________________________ 3° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12 de abril de 1993.