ATO DELIBERATIVO nº 111/1985

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ATO DELIBERATIVO Nº 111/1985
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 15 (Regimento Interno), combinado com o Art. 3º da Resolução nº 112, de 17 de janeiro de 1985, e tendo em vista o que dispõe o Art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 4 de fevereiro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aproveitados, nos termos do Art. 1º da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980, e do Art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 4 de fevereiro de 1985, em caráter temporário, e até que seja criado e provido o Quadro respectivo, os servidores relacionados nominalmente nos Anexos nºs I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, que fazem parte integrante deste Ato Deliberativo.

Art. 2º Ao pessoal temporário constante dos anexos do artigo precedente aplica-se o disposto nos Artigos 2º, 3º e 4º do Ato Deliberativo nº 110, de 21 de fevereiro de 1985.

Art. 3º Dê-se ao Art. 5º do Ato Deliberativo nº 110, de 21 de fevereiro de 1985, a seguinte redação:

“Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de fevereiro de 1985.”

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 26 de fevereiro de 1985.

________________________________ – PRESIDENTE
________________________________ – 1º VICE-PRESIDENTE
________________________________ – 2º VICE-PRESIDENTE
________________________________ – 1º SECRETÁRIO
________________________________ – 2º SECRETÁRIO
________________________________ – 3º SECRETÁRIO
________________________________ – 4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/02/1985.