ATO DELIBERATIVO nº 114/1985

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ATO DELIBERATIVO Nº 114/1985
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS GABINETES DOS SENHORES DEPUTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, letra p da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Os Gabinetes dos integrantes da Mesa Diretora, dos Líderes de Representação Partidária, dos Presidentes das Comissões Técnicas e dos Senhores Deputados terão a lotação a seguir especificada:

1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Assessor Especial – 03 (três) cargos;
Chefe de Gabinete DAS-1 – 01 (um) cargo;
Subchefe de Gabinete DAS-2 – 02 (dois) cargos;
Assessor Adjunto DAS-2 – 02 (dois) cargos;
Assessor de Imprensa DAS-3 – 01 (um) cargo;
Serviço de Atendimento e Triagem DAS-3 – 01 (um) cargo;
Auxiliar de Direção DAS-3 – 04 (quatro) cargos;
Função Gratificada Parlamentar FGP – 06 (seis) funções;
02 (dois) Motoristas;
03 (três) Vigilantes;
30 (trinta) servidores.

2 - GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
Assessor Especial – 01 (hum) cargo;
Chefe de Gabinete DAS-1 – 01 (um) cargo;
Subchefe de Gabinete DAS-2 – 01 (um) cargo;
Assessor Adjunto DAS-2 – 01 (um) cargo;
Chefe de Serviço de Controle de Proposições DAS-3 – 01 (um) cargo;
Auxiliar de Direção DAS-3 – 03 (três) cargos;
Chefe de Serviço de Telex DAS-3 – 01 (um) cargo;
Função Gratificada Parlamentar FGP – 05 (cinco) funções;
02 (dois) Motoristas;
02 (dois) Vigilantes;
20 (vinte) servidores.

3 – GABINETES DA 1ª E 2ª VICE-PRESIDÊNCIA (para cada Gabinete):
Assessor Especial – 01 (hum) cargo;
Chefe de Gabinete DAS-1 – 01 (um) cargo;
Subchefe de Gabinete DAS-2 – 01 (um) cargo;
Função Gratificada Parlamentar FGP – 02 (duas) funções;
01 (um) Motorista;
01 (um) Vigilante;
10 (dez) servidores.

4 – GABINETES DA 2ª, 3ª E 4ª SECRETARIAS (para cada Gabinete):
Chefe de Gabinete DAS-2 – 01 (um) cargo;
Subchefe de Gabinete DAS-3 – 01 (um) cargo;
Auxiliar de Direção DAS-3 – 02 (dois) cargos;
Função Gratificada Parlamentar FGP – 02 (duas) funções;
01 (um) Motorista;
01 (um) Vigilante;
10 (dez) servidores.

5 – GABINETE DAS LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS (para cada Gabinete):
Assessor Especial – 03 (três) cargos;
Chefe de Gabinete DAS-1 – 01 (um) cargo;
Subchefe de Gabinete DAS-2 – 01 (um) cargo;
Assessor de Imprensa DAS-3 – 01 (um) cargo;
Auxiliar de Direção DAS-3 – 03 (três) cargos;
Função Gratificada Parlamentar FGP – 03 (três) funções;
01 (um) Motorista;
01 (um) Vigilante;
10 (dez) servidores.

6 – GABINETE DOS PRESIDENTES DE COMISSÃO E VICE-LÍDERES DE REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA:
Auxiliar de Direção DAS-3 – 01 (um) cargo;
Função Gratificada Parlamentar FGP – 01 (uma) função;
06 (seis) servidores.

7 – GABINETES DOS DEPUTADOS:
Secretária Parlamentar DAS-3 – 01 (um) cargo;
Auxiliar de Direção DAS-3 – 01 (um) cargo;
01 (um) Motorista;
01 (um) Vigilante;
04 (quatro) servidores.

Art. 2º Os servidores a serem lotados nos Gabinetes dos Senhores Deputados serão requisitados pelo interessado ao Primeiro Secretário e por ele designados, através de Portaria.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de fevereiro de 1985.

AQUILES PERES MOTA – Presidente
CARLOS BENEVIDES – 2º Vice-Presidente
FONSECA COÊLHO – 1º Secretário
MURILO AGUIAR – 2º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO – 3º Secretário
ORZETE F. GOMES – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/02/1985.