ATO DELIBERATIVO nº 116/1985

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ATO DELIBERATIVO Nº 116/1985
ALTERA A REDAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO Nº 114, DE 1985.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe é confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 1985 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto no art. 86, § 1º do mesmo diploma regimental,

RESOLVE:

Art. 1º – Os números 5 e 6 do art. 1º do Ato Deliberativo nº 114, de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:

5 – Gabinete das Lideranças Partidárias e da Liderança do Governo.
6 – Gabinete dos Presidentes de Comissão, Vice-Líderes de Representação Partidária e Vice-Líder do Governo.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de março de 1985.

________________________________Presidente
________________________________1º Vice-Presidente
________________________________2º Vice-Presidente
________________________________1º Secretário
________________________________2º Secretário
________________________________3º Secretário
________________________________4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/1985.