ATO DELIBERATIVO nº 116/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe é confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 1985 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto no art. 86, § 1º do mesmo diploma regimental,
RESOLVE:
Art. 1º – Os números 5 e 6 do art. 1º do Ato Deliberativo nº 114, de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
5 – Gabinete das Lideranças Partidárias e da Liderança do Governo.
6 – Gabinete dos Presidentes de Comissão, Vice-Líderes de Representação Partidária e Vice-Líder do Governo.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de março de 1985.
________________________________ – Presidente
________________________________ – 1º Vice-Presidente
________________________________ – 2º Vice-Presidente
________________________________ – 1º Secretário
________________________________ – 2º Secretário
________________________________ – 3º Secretário
________________________________ – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/04/1985.