ATO DELIBERATIVO nº 120/1985

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ATO DELIBERATIVO Nº 120/1985
FAZ CESSAR DISPOSIÇÕES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, item XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 1985 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam cessadas as disposições concedidas aos servidores do Poder Legislativo.

§ 1º – Os servidores do Poder Legislativo que se encontrem à disposição de outros órgãos do Poder Público e de instituições de direito privado terão o prazo de 30 (trinta) dias, caso exerçam atividades na área do território do Estado do Ceará, e de 45 (quarenta e cinco) dias, se fora do Estado, para se apresentarem ao Departamento de Recursos Humanos.

§ 2º – As disposições precedentes não se aplicam aos funcionários que, comprovadamente, sirvam à Justiça Eleitoral e aos que exerçam cargo em comissão ou funções gratificadas em outras áreas da Administração Pública.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de maio de 1985.

Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – 1º Vice-Presidente
Raimundo Bezerra – 1º Secretário
Antonio Tavares – 3º Secretário
Vicente Antenor Ferreira Gomes – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/1985.