ATO DELIBERATIVO nº 121/1985

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ATO DELIBERATIVO Nº 121/1985
DECLARA SEM EFEITO O APROVEITAMENTO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2 da Resolução nº 113, de 1985 (Regimento Interno), e tendo em vista os artigos 8º, §§ 1º e 10 da Lei nº 10.472, de 1980,

RESOLVE:

Art. 1º – É declarado de nenhum efeito o aproveitamento do pessoal admitido pelos Atos Deliberativos nºs 110, 111 e 112, relacionados na Tabela I – em anexo, parte integrante do presente Ato Deliberativo.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de maio de 1985.

Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – 1º Vice-Presidente
Raimundo Bezerra – 1º Secretário
Erasmo Rodovalho Alencar – 2º Secretário
Antonio Tavares – 3º Secretário
Vicente Antenor Ferreira Gomes – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/1985.