RESOLUÇÃO nº 772/2025
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso da competência que lhe confere o art. 17, I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica instituído o “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos” no âmbito do Estado do Ceará, a ser concedido pela Assembleia Legislativa. Parágrafo único. A concessão do Selo de que trata o caput será realizada por deliberação da Mesa Diretora.
Art. 2.º São objetivos do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”:
I – fortalecer a cultura dos direitos de crianças e dos adolescentes no ambiente escolar; II – reconhecer e valorizar o papel pedagógico-preventivo do Conselho Tutelar como órgão de garantia de direitos;
III – incentivar a articulação entre escolas e conselhos tutelares para identificação e prevenção de violações de direitos;
IV – combater o estigma da função punitiva do Conselho Tutelar, promovendo sua imagem como agente de proteção e orientação;
V – fomentar metodologias lúdicas de educação em direitos, com participação ativa de crianças e adolescentes;
VI – contribuir para o cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU, em especial a meta 16.2.
Art. 3.º O Selo será concedido aos Conselhos Tutelares que aderirem formalmente ao projeto, concluírem as etapas formativas e executarem as ações pedagógicas previstas, na forma definida em edital. Parágrafo único. Os Conselhos Tutelares participantes serão classificados nas categorias Bronze, Prata ou Ouro, conforme o grau de engajamento e cumprimento dos requisitos descritos em edital.
Art. 4.º Será instituída Comissão de Avaliação, por meio de Ato da Presidência, com a finalidade de auxiliar a Mesa Diretora em todo o processo de concessão do “Selo Alece Conselho Tutelar Garantindo Direitos”.
§ 1.º A Comissão de Avaliação será composta por representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e terá caráter multidisciplinar.
§ 2.º Caberá à Comissão de Avaliação:
I – analisar o cumprimento dos critérios estabelecidos em edital para a concessão do selo;
II – requisitar informações complementares e documentos que auxiliem na avaliação das atividades realizadas;
III – apresentar à Mesa Diretora parecer conclusivo com descrição dos resultados apurados;
IV – desempenhar outras atribuições necessárias.
Art. 5.º A entrega do Selo será realizada em cerimônia, na sede da Assembleia Legislativa, com a participação dos Conselhos Tutelares contemplados. Parágrafo único. Os Conselhos Tutelares premiados poderão utilizar o Selo nas suas peças institucionais e materiais de divulgação.
Art. 6.º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Assembleia Legislativa.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de maio de 2025.
Dep. Romeu Aldigueri
PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Larissa Gaspar
2.ª VICE-PRESIDENTE
Dep. De Assis Diniz
1.º SECRETÁRIO
Dep. Jeová Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Felipe Mota
3.º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
4.º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2025.