ATO DELIBERATIVO nº 125/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item X, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 e tendo em vista o disposto no Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985, e Ato Deliberativo nº 112, de 27.02.1985,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aproveitados, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980 os servidores a seguir relacionados, atingido o nível de escolaridade de cada um:
TÉCNICO DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA II – REMUNERAÇÃO – Cr$ 506.000 | ||
|---|---|---|
| Nº | Nome | Portaria/Ordem |
| 01 | Antônio Sérgio Ferreira Cardoso | 86/81 |
TÉCNICO DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA I – REMUNERAÇÃO – Cr$ 480.000 | ||
|---|---|---|
| 01 | Fátima Maria Farias Catunda | 70/85 |
ASSISTENTE DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA – REMUNERAÇÃO – Cr$ 380.000 | ||
|---|---|---|
| 01 | Júlio Savante Galvão dos Santos | 547/84 |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO – REMUNERAÇÃO – Cr$ 280.000 | ||
|---|---|---|
| 03 | Vera Lúcia Monteiro Lima | 95/85 |
| Alexandre Cruz Saraiva | 381/84 | |
| Raimundo Omon Carneiro Filho | 330/84 | |
REDATOR DE DIVULGAÇÃO I – REMUNERAÇÃO – Cr$ 460.000 | ||
|---|---|---|
| 01 | Paulo César Barros Karan | 395/84 |
AUXILIAR LEGISLATIVO – REMUNERAÇÃO – Cr$ 250.000 | ||
|---|---|---|
| 02 | Lúcia Helena Santiago Félix | 95/85 |
| Maria Joaneide Augusto Chaves | 95/85 | |
AUXILIAR DE GABINETE – REMUNERAÇÃO – Cr$ 220.000 | ||
|---|---|---|
| 02 | Maria Roseli Pereira Félix | 427/84 |
| Sofia Helena Scharamm Bezerra | 95/85 | |
AUXILIAR DE PLENÁRIO – REMUNERAÇÃO – Cr$ 170.000 | ||
|---|---|---|
| 01 | Francisco Eugênio de Castro Cruz | 379/84 |
TÉCNICO DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA I – REMUNERAÇÃO – Cr$ 480.000 | ||
| 01 | Maria Piedade Pedrosa de Carvalho | DAS |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REMUNERAÇÃO – Cr$ 280,000 | ||
| 01 | José Vilemar Carneiro Filho | DAS |
AUXILIAR LEGISLATIVO - REMUNERAÇÃO – Cr$ 250,000 | ||
| 01 | Ana Lúcia de Aquino Nogueira Almeida | DAS |
Art. 2º – Os servidores constantes do presente Ato Deliberativo foram enquadrados sem os requisitos quanto à escolaridade a nível salarial, através do Ato Deliberativo nº 112, de 27.02.85, publicado no Diário Oficial de 28.02.85.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de fevereiro do ano em curso.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de junho de 1985.
Francisco Castelo de Castro – PRESIDENTE
Francisco Fonseca Coelho – 1º VICE-PRESIDENTE
Etevaldo Nogueira Lima – 2º VICE-PRESIDENTE
Erasmo Rodovalho Alencar – 3º SECRETÁRIO
Vicente Antenor Ferreira Gomes – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicodo no Diário Oficial de 10/06/1985.