ATO DELIBERATIVO nº 125/1985

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 125/1985
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item X, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 e tendo em vista o disposto no Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985, e Ato Deliberativo nº 112, de 27.02.1985,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam aproveitados, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980 os servidores a seguir relacionados, atingido o nível de escolaridade de cada um:

TÉCNICO DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA II – REMUNERAÇÃO – Cr$ 506.000

NomePortaria/Ordem
01Antônio Sérgio Ferreira Cardoso86/81

TÉCNICO DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA I – REMUNERAÇÃO – Cr$ 480.000

01Fátima Maria Farias Catunda70/85

ASSISTENTE DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA – REMUNERAÇÃO – Cr$ 380.000

01Júlio Savante Galvão dos Santos547/84

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO – REMUNERAÇÃO – Cr$ 280.000

03Vera Lúcia Monteiro Lima95/85
 Alexandre Cruz Saraiva381/84
 Raimundo Omon Carneiro Filho330/84

REDATOR DE DIVULGAÇÃO I – REMUNERAÇÃO – Cr$ 460.000

01Paulo César Barros Karan395/84

AUXILIAR LEGISLATIVO – REMUNERAÇÃO – Cr$ 250.000

02Lúcia Helena Santiago Félix95/85
 Maria Joaneide Augusto Chaves95/85

AUXILIAR DE GABINETE – REMUNERAÇÃO – Cr$ 220.000

02Maria Roseli Pereira Félix427/84
 Sofia Helena Scharamm Bezerra95/85

AUXILIAR DE PLENÁRIO – REMUNERAÇÃO – Cr$ 170.000

01Francisco Eugênio de Castro Cruz379/84

TÉCNICO DE INSTRUÇÃO LEGISLATIVA I – REMUNERAÇÃO – Cr$ 480.000

01Maria Piedade Pedrosa de CarvalhoDAS

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO - REMUNERAÇÃO – Cr$ 280,000

01José Vilemar Carneiro FilhoDAS

AUXILIAR LEGISLATIVO - REMUNERAÇÃO – Cr$ 250,000

01Ana Lúcia de Aquino Nogueira AlmeidaDAS

Art. 2º – Os servidores constantes do presente Ato Deliberativo foram enquadrados sem os requisitos quanto à escolaridade a nível salarial, através do Ato Deliberativo nº 112, de 27.02.85, publicado no Diário Oficial de 28.02.85.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de fevereiro do ano em curso.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de junho de 1985.

Francisco Castelo de CastroPRESIDENTE
Francisco Fonseca Coelho1º VICE-PRESIDENTE
Etevaldo Nogueira Lima2º VICE-PRESIDENTE
Erasmo Rodovalho Alencar3º SECRETÁRIO
Vicente Antenor Ferreira Gomes4º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicodo no Diário Oficial de 10/06/1985.