ATO DELIBERATIVO nº 769/2015
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO que o pagamento das contribuições para o Sistema de Previdência Parlamentar teve início no dia 28 de fevereiro de 2000;
CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 16, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, segundo o qual os Deputados Estaduais poderão averbar como tempo de contribuição o mandato efetivo anterior a 1990, mediante recolhimento das contribuições;
CONSIDERANDO que o requerimento formulado por NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA, no Processo Administrativo nº 09269/2014, protocolizado em 29/08/2014, foi instruído com a documentação necessária;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam declarados e averbados como tempo de contribuição ao Sistema de Previdência Parlamentar, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, os dias de mandato parlamentar, no período de 1º de fevereiro de 1987 a 26 de dezembro de 1990, ou seja, três (3) anos, dez (10) meses e vinte e cinco (25) dias exercidos por NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA, na condição de contribuinte facultativo, nos termos do art. 6º, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999.
Art. 2º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de abril de 2015.
Dep. José Albuquerque – Presidente
Dep. Tin Gomes – 1º Vice-Presidente
Dep. Danniel Oliveira – 2º Vice-Presidente
Dep. Sérgio Aguiar – 1º Secretário
Dep. Manoel Duca – 2º Secretário
Dep. João Jaime – 3º Secretário
Dep. Joaquim Noronha – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14 de abril de 2015