ATO DELIBERATIVO nº 776/2015
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 04758/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o ex-deputado estadual STANLEY DE ARÊA LEÃO declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 2º - Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte STANLEY DE ARÊA LEÃO, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 3º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2015.
Deputado JOSÉ ALBUQUERQUE – PRESIDENTE
Deputado TIN GOMES – 1º VICE-PRESIDENTE
Deputado DANNIEL OLIVEIRA – 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado SÉRGIO AGUIAR – 1º SECRETÁRIO
Deputado MANOEL DUCA – 2º SECRETÁRIO
Deputado JOÃO JAIME – 3º SECRETÁRIO
Deputado JOAQUIM NORONHA – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/2015.