ATO DELIBERATIVO nº 783/2016

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ATO DELIBERATIVO Nº 783/2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS NA ADOLESCÊNCIA, NA FORMA DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CELEBRARAM ENTRE SI A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, O FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA – UNICEF E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da
competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988, e o art. 272 da Constituição do Estado do Ceará de 1989, que estabelecem como dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o Estado do Ceará ocupa o 3º lugar no ranking brasileiro, com 7,74 adolescentes mortos para cada grupo de mil, segundo dados do último levantamento do Programa de Redução da Violência Letal (PRVL); e

CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma cultura de paz, com políticas interinstitucionais de prevenção social e de segurança pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência.

Art. 2º - O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência tem por objetivo articular esforços no parlamento, nas instituições governamentais e na sociedade civil para a compreensão do fenômeno da violência letal contra adolescentes ou praticadas por estes; a produção de recomendações que colaborem para a redução das altas taxas de homicídios entre os adolescentes no Ceará e para propor políticas públicas de proteção integral e de garantia aos direitos de adolescentes.

Parágrafo único - Constitui também escopo do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência o controle e a participação social das comunidades em que se concentram altas taxas de letalidade, com o propósito de envolvê-las no âmbito da criação de comunidades cuidadoras.

Art. 3º - O Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência será composto por:

I – Grupo Executivo, integrado por 05 (cinco) deputados estaduais, ligados às Comissões de Direitos Humanos, Infância e Adolescência e da Juventude, a seguir indicados:

1. Na condição de membro presidente do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência: Deputado Ivo Gomes, membro da Comissão de Juventude;

2. Na condição de membro Relator do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência: Deputado Renato Roseno, membro da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania;

3. Na condição de membro do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência: Deputado Zé Ailton Brasil, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania;

4. Na condição de membro do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência: Deputada Bethrose, Presidente da Comissão da Infância e Adolescência;

5. Na condição de membro do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência: Deputada Augusta Brito, Presidente da Comissão de Juventude.

II - Grupo Técnico, composto por instituições ou pessoas indicadas pelo Grupo Executivo e nomeadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

III - Grupo Consultivo, formado por três pessoas de referência acadêmica, política e/ou social no cenário local para contribuição e orientação dos trabalhos do Comitê, indicadas pelo Grupo Executivo e nomeadas pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

Art. 4º - Os integrantes do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência não receberão nenhuma vantagem financeira para o exercício de suas atribuições.

Art. 5º - O Comitê tem prazo de duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, por solicitação do Grupo Executivo e mediante deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 6º - Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 dias de dezembro de 2015.

 

Dep. JOSÉ ALBUQUERQUE – PRESIDENTE
Dep. TIN GOMES – 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. DANNIEL OLIVEIRA – 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. SÉRGIO AGUIAR – 1º SECRETÁRIO
Dep. MANOEL DUCA – 2º SECRETÁRIO
Dep. JOÃO JAIME – 3º SECRETÁRIO
Dep. JOAQUIM NORONHA – 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2015.