ATO DELIBERATIVO nº 513/1999

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ATO DELIBERATIVO Nº 513/1999
EXONERA OS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS PERTENCENTES À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, E DISPENSA OS PRESIDENTES, MEMBROS, ASSESSORES E SECRETÁRIOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS, DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E CONTROLE DE CONTAS E DA COMISSÃO DE TRIAGEM E ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 1999 e até ulterior deliberação, todos os ocupantes dos cargos comissionados pertencentes à Estrutura Organizacional da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Ficam dispensados de suas funções, a partir de 31 de janeiro de 1999 e até ulterior deliberação, os presidentes, membros, assessores e secretários da Comissão de Inquérito Administrativo, da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Comissão de Licitação e Controle de Contas e da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios.

Art. 3º Responderão pelo expediente dos cargos em comissão referidos no art. 1º, e pelo expediente das funções enumeradas no art. 2º, a partir de 31 de janeiro de 1999 e até ulterior deliberação, os respectivos ocupantes exonerados ou dispensados por este Ato Deliberativo.

§1º Os servidores que, em 30 de janeiro de 1999, estejam substituindo ou respondendo pelo expediente dos cargos em comissão e pelas funções enumeradas no art. 2º, ficam, na data de 31 de janeiro de 1999, exonerados da substituição ou dispensados de responder.

§2º Na impossibilidade de algum dos ocupantes exonerados ou dispensados pelos arts. 1º e 2º deste Ato Deliberativo responder na forma do caput deste artigo, ou estando vago o cargo comissionado ou a função, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, em sendo necessário, designará, por Ato específico e até ulterior deliberação, responsável pelo expediente do cargo em comissão ou da função.

§3º As designações deste artigo obedecerão ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.

Art. 4º Este Ato Deliberativo entra em vigor no dia 31 de janeiro de 1999.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de janeiro de 1999.

Dep. Teodorico Menezes – Presidente
Dep. PEDRO TIMBÓ – 1º Vice-Presidente
Dep. José Sarto – 2º Vice-Presidente
Dep. Welington Landim – 1º Secretário
Dep. Ricardo Almeida – 2º Secretário
Dep. Domingos Filho – 3º Secretário
Dep. Valdomiro Távora – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/01/1999.