ATO DELIBERATIVO nº 443/1993

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ATO DELIBERATIVO Nº 443/1993
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA PARTE PERMANENTE, PARTE ESPECIAL E INATIVOS DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Art. 16, item VI da Resolução n° 227 de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.075 de 15 de fevereiro de 1993, publicada no Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1993.

RESOLVE 

promover o enquadramento do Pessoal da Parte Permanente, Parte Especial e Inativos do Quadro II – Poder Legislativo, nos termos e na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes deste Ato.

Art. 1° - Ficam enquadrados na conformidade dos Anexos I, II e III, os servidores do Poder Legislativo, de acordo com o que dispõe a Lei n° 12.075 de 15 de fevereiro de 1993, que aprova o Plano de Cargos e Carreiras e o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 18 de fevereiro de 1993.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de março de 1993.

FRANCISCO AGUIAR - PRESIDENTE
ARTHUR SILVA - 1° VICE - PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES - 2° VICE - PRESIDENTE
CID GOMES - 1° SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ - 2° SECRETÁRIO
EDILSON VERAS - 3° SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO - 4° SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07 de maio de 1993.