ATO DELIBERATIVO nº 445/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990, (Regimento Interno), resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1° – É fixado o Subsídio e a Representação dos Senhores Deputados, de acordo com o § 5° do art. 51 da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda Constitucional n° 7, de 26 de junho de 1992, com vigência a partir de 1° de maio de 1993, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do que percebe o Deputado Federal, passando a ter os seguintes valores:
Subsídios ..........Cr$ 111.112.833,57
Representação..Cr$ 77.998.958,60
Art. 2° – Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto a seus efeitos financeiros que retragirão a 1° de maio de 1993.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de maio de 1993.
FRANCISCO AGUIAR - PRESIDENTE
ARTHUR SILVA - 1° VICE - PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES - 2° VICE - PRESIDENTE
CID GOMES - 1° SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ - 2° SECRETÁRIO
EDILSON VERAS - 3° SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO - 4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08 de junho de 1993.