ATO DELIBERATIVO nº 446/1993
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso XVIII, do art. 16 da Resolução n° 227, de 30 de março de 1990, (Regimento Interno), tendo em vista o que consta no art. 2° do Decreto Legislativo n° 333, de 13 de dezembro de 1990, resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:
Art. 1° – É fixado a título de antecipação, a partir de 1° de julho corrente, no percentual de 33,67% (trinta e três vírgula sessenta e sete por cento) o valor do Subsídio e a Representação dos Senhores Deputados, incidentes sobre os valores percebidos no mês de junho de 1993, a serem compensados na data-base da revisão da remuneração dos Deputados Federais, de acordo com o § 5° do art. 51 da Constituição Estadual, redação dada pela Emenda Constitucional n° 7, de 26 de junho de 1992.
Art. 2° – Revogam-se as disposições em contrário ao presente Ato Deliberativo, que entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 de julho de 1993.
FRANCISCO AGUIAR - PRESIDENTE
ARTHUR SILVA - 1° VICE - PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES - 2° VICE - PRESIDENTE
CID GOMES - 1° SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ - 2° SECRETÁRIO
EDILSON VERAS - 3° SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO - 4° SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29 de julho de 1993.