ATO DELIBERATIVO nº 447/1993

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ATO DELIBERATIVO Nº 447/1993
DISCIPLINA O USO DO SERVIÇO DE TELEFONIA NOS GABINETES DOS SENHORES DEPUTADOS, LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS E MEMBROS DA MESA DIRETORA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, XVIII, “b”, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), resolve baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1º – A Assembleia Legislativa se responsabilizará pela despesa com a utilização dos telefones instalados nos Gabinetes dos Senhores Deputados, Lideranças Partidárias e Membros da Mesa Diretora, até os seguintes valores:
I – 4 (quatro) salários mínimos – para Membro da Mesa Diretora;
II – 3 (três) salários mínimos – para Líderes Partidários;
III – 1,5 (um e meio) salário mínimo – para Presidente da Comissão;
IV – 1 (um) salário mínimo – Deputados.

Parágrafo Único – Ocorrendo o fato de o parlamentar exercer mais de uma das atividades acima mencionadas, só será beneficiado por uma, não sendo cumulativa a cobertura prevista neste Ato.

Art. 2º – O Gabinete que ultrapassar a importância do crédito a ele destinado no art. 1º deste Ato, terá o valor excedente debitado à conta de seu titular e descontado na verba de desempenho parlamentar.

Art. 3º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1993.

FRANCISCO AGUIAR – PRESIDENTE
ARTHUR SILVA – 1° VICE - PRESIDENTE
DOMINGOS PONTES – 2° VICE - PRESIDENTE
CID GOMES – 1° SECRETÁRIO
PEDRO TIMBÓ – 2° SECRETÁRIO
EDILSON VERAS – 3° SECRETÁRIO
TOMÁS BRANDÃO – 4° SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16 de setembro de 1993.