ATO DELIBERATIVO nº 788/2016

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ATO DELIBERATIVO Nº 788/2016
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE MEDIAÇÃO PARA PAGAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o caput e § 5º do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o Artigo 6º da Lei Estadual nº 13.578, de 21.01.2005;

CONSIDERANDO ainda os termos do Artigo 86, § 4º, da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009 (DOU de 02/04/2009), do Ministério da Previdência Social;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;

CONSIDERANDO os termos do requerimento formulado pela Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ASSALCE;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor contingenciamento das despesas financeiras a cargo deste Poder Legislativo,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a realização de acordo extrajudicial entre a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e os seus servidores públicos efetivos, com o objetivo de permitir o parcelamento de despesas com abono de permanência, nas condições definidas no Art. 2º deste Ato Deliberativo.

Art. 2º – A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará poderá pagar aos servidores públicos efetivos deste Poder os valores em aberto e consolidados do abono de permanência que lhe sejam devidos até a data de publicação deste Ato Deliberativo, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, a primeira a ser paga na folha de pagamento de janeiro de 2017 e as demais com vencimento a cada mês subsequente.

Parágrafo primeiro. Não incidirão sobre os valores devidos, bem como sobre as parcelas referidas no caput, quaisquer encargos remuneratórios ou moratórios.

Parágrafo segundo. As parcelas mensais devidas deverão ser creditadas na conta bancária do servidor em que é depositada sua remuneração ou proventos mensais.

Parágrafo terceiro. Das parcelas mensais pagas ao servidor serão realizados, mensalmente, os descontos legais e obrigatórios que sejam porventura devidos.

Art. 4º – Fica constituída a Diretora de Recursos Humanos no encargo de mediar a realização de acordo entre a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e os seus servidores efetivos.

Art. 5º – Delega-se à Diretora Geral o poder de representação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará nos termos de acordo que vierem a ser firmados.

Art. 6º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2016.

Deputado José Albuquerque – PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes – 1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira – 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Sérgio Aguiar – 1º SECRETÁRIO
Deputado Manoel Duca – 2º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime – 3º SECRETÁRIO
Deputado Joaquim Noronha – 4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário do Oficial de 20 de junho de 2016