ATO DELIBERATIVO nº 800/2017

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ATO DELIBERATIVO Nº 800/2017
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e;

Considerando o disposto no Art. 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);

RESOLVE declarar a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal, modificado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, dos servidores constantes no Anexo Único deste Ato, aprovados em Concurso Público de Provas e Títulos promovido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, homologado por meio do Edital nº 09, de 14 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2012, nomeados para os cargos de provimento efetivo de Analista Legislativo criados pela Lei nº 14.987, de 06 de setembro de 2011, pertencentes ao Grupo Ocupacional de Atividades de Gestão Legislativa, Categoria Funcional de Atividade de Nível Profissional, integrantes da Carreira de Administração Legislativa do Quadro II – Poder Legislativo, por haverem sido considerados aptos após o cumprimento dos requisitos da Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório, estabelecidos pela Portaria nº 036/2013, de 28 de maio de 2013. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do término do período do estágio probatório.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

Deputado José Albuquerque – PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes – 1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Manoel Duca – 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Audic Mota – 1º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime – 2º SECRETÁRIO
Deputado Julinho – 3º SECRETÁRIO
Deputada Augusta Brito – 4ª SECRETÁRIA

 

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário do Oficial de 03 de abril de 2017