ATO DELIBERATIVO nº 802/2017

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ATO DELIBERATIVO Nº 802/2017
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, DISPENSA DE FUNÇÕES E REVOGAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso da atribuição prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 2017, todos os ocupantes dos cargos comissionados pertencentes à estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º – Ficam dispensados de suas funções, a partir de 31 de janeiro de 2017, os presidentes, membros, assessores e secretários das seguintes comissões: Comissão Permanente de Inquérito Administrativo; Comissão de Administração de Cargos e Carreiras; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; Comissão de Licitação e Controle de Contas; Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios; Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar.

Art. 3º – Responderão pelo expediente dos cargos e funções previstas nos artigos anteriores, a partir de 31 de janeiro de 2017 e até ulterior deliberação, os respectivos ocupantes exonerados ou dispensados.

Art. 4º – Ficam revogadas, a partir de 31 de janeiro de 2017, todas as concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante, previstas nos Arts. 132 e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. , e dispensados, a partir da mesma data, os exercentes das funções correspondentes. 

Parágrafo único. Em tendo o exercente da função relevante sido dispensado em data anterior à prevista no caput deste artigo, considera-se revogada na data da dispensa a concessão da gratificação respectiva.

Art. 5º – O disposto no art. 4º não se aplica às concessões previstas no Ato Deliberativo nº 536, de 10 de dezembro de 2002, no Ato Deliberativo nº 587, de 13 de outubro de 2004, no Ato Deliberativo nº 588, de 13 de outubro de 2004, bem como aos cargos e funções previstas nas Leis nº 13.451, de 14 de abril de 2004 e nº 13.788, de 29 de junho de 2006.

Art. 6º – O disposto no art. 1º não se aplica a ocupantes de funções comissionadas em licença médica para tratamento de saúde, bem como a gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o Art. 1º, inciso II, alínea b, do ADCT da Constituição Federal.

Art. 7º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas previstas nos artigos.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 dias do mês de janeiro de 2017.

Deputado José Albuquerque – PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes – 1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira – 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Sérgio Aguiar – 1º SECRETÁRIO
Deputado Manoel Duca – 2º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime – 3º SECRETÁRIO
Deputado Joaquim Noronha – 4º SECRETÁRIO

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário do Oficial de 01 de fevereiro de 2017