ATO DELIBERATIVO nº 809/2017
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999”;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99, que determina que “O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do § 1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade do fundo e normas atuariais”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “O Sistema de Previdência Parlamentar devolverá ao contribuinte desligado com fundamento no § 5º do art. 5º, no § 2º do art. 7º ou no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, as contribuições por ele recolhidas ao Sistema, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do Ato da Mesa Diretora formalizando o desligamento, devendo ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento do valor líquido restituído”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 00275/2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a ex-Deputada Estadual ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES declarada desligada do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 2º – Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pela contribuinte ANA LAÍS PEIXOTO CORREIA NUNES, nos termos do art. 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.
Art. 3º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 dias do mês de março do ano de 2017.
Dep. José Albuquerque – Presidente
Dep. Tin Gomes – 1º Vice-Presidente
Dep. Manoel Duca – 2º Vice-Presidente
Dep. Audic Mota – 1º Secretário
Dep. João Jaime – 2º Secretário
Dep. Julinho – 3º Secretário
Dep. Augusta Brito – 4ª Secretária
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2017.