ATO DELIBERATIVO nº 806/2017

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ATO DELIBERATIVO Nº 806/2017
INSTITUI EQUIPES DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 2º DO ATO NORMATIVO Nº 277/2017, NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

Considerando o Art. 132, inciso IV, e o Art. 135, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe sobre a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam criadas equipes de trabalho, na forma do Art. 2º, do Ato Normativo nº 277/2017, a integrar os grupos ou subgrupos constituídos pelo Ato da Presidência de 2017.

Art. 2º – O prazo para conclusão das tarefas da equipe de trabalho será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Ato da Presidência.

Art. 3º – A equipe de trabalho deverá produzir um relatório parcial de suas atividades, além de um relatório final, na sua conclusão, do qual constará um resumo completo das tarefas desenvolvidas.

Parágrafo único – A equipe de trabalho encaminhará os relatórios a que se refere o caput à Controladoria, assim como o servidor que realize o trabalho de forma individual.

Art. 4º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2017.

Deputado José Albuquerque – PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes – 1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Manoel Duca – 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Audic Mota – 1º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime – 2º SECRETÁRIO
Deputado Julinho – 3º SECRETÁRIO
Deputada Augusta Brito – 4ª SECRETÁRIA

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário do Oficial de 17 de fevereiro de 2017