ATO DELIBERATIVO nº 807/2017
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, no uso da atribuição prevista no Art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
Considerando o disposto no Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999 (dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “são contribuintes obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais no exercício de mandato parlamentar”;
Considerando as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
Considerando o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 13981/2016, instruído com documentação comprobatória do exercício de mandato de Deputado Estadual pelo suplicante;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica o Deputado Estadual Leonardo Araújo de Souza, cujo nome parlamentar é Leonardo Araújo, declarado filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, a partir de dezembro de 2016.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2017.
Deputado José Albuquerque – PRESIDENTE
Deputado Tin Gomes – 1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Manoel Duca – 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Audic Mota – 1º SECRETÁRIO
Deputado João Jaime – 2º SECRETÁRIO
Deputado Julinho – 3º SECRETÁRIO
Deputada Augusta Brito – 4ª SECRETÁRIA
(Publicado no “Diário Oficial do Estado”, em ).
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/02/2017.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário do Oficial de 20 de fevereiro de 2017