ATO DELIBERATIVO nº 515/1999
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
Considerando que o servidor Joaquim Gomes Garcez Neto, encontrava-se em exercício de mandato eletivo no período de 1993 a 1996, não sendo, portanto, beneficiado com o enquadramento por Descompressão;
Considerando que, de acordo com o §4º do art. 47 da Lei nº 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, “terá direito ao Enquadramento por Descompressão, após 01 (um) ano de retorno ao exercício de suas funções, o servidor afastado nos casos de ... g) exercício de mandato eletivo,”
RESOLVE:
Art. 1º O Enquadramento por Descompressão do servidor Joaquim Gomes Garcez Neto, do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, previsto no §4º do art. 47 da Lei nº 12.075, de 15.02.93, de acordo com o que estabelece a Lei nº 12.252-A, de 07.03.94, regulamentada através do Ato Normativo nº 186, de 24.11.94, é promovido na forma do Anexo deste Ato Deliberativo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Deliberativo entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 1999.
Dep. Welington Landim – PRESIDENTE
Dep. Vasques Landim – 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Sarto – 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Marcos Cals – 1º SECRETÁRIO
Dep. Carlomano Marques – 2º SECRETÁRIO
Dep. Flávio Marques – 3º SECRETÁRIO
Dep. Domingos Filho – 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/08/1999.