ATO DELIBERATIVO nº 516/2000

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ATO DELIBERATIVO Nº 516/2000
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI Nº 12.984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, COM EFEITOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2000.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

RESOLVE conceder aos SERVIDORES abaixo relacionados, a gratificação instituída nos termos do art. 2º da Lei nº 12.984, de 29 de dezembro de 1999, a partir de 1º de janeiro de 2000:

(…)¹

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de janeiro de 2000.

Dep. Welington Landim – Presidente
Dep. Vasques Landim – 1º Vice-Presidente
Dep. Gorete Pereira – 2º Vice-Presidente, Em Exercício
Dep. Marcos Cals – 1º Secretário
Dep. Carlomano Marques – 2º Secretário
Dep. Ilário Marques – 3º Secretário
Dep. Domingos Filho – 4º Secretário

Ver anexo¹.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/02/2000.