ATO DELIBERATIVO nº 517/2000
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
RESOLVE conceder aos SERVIDORES abaixo relacionados, a gratificação instituída nos termos do art. 2º da Lei nº 12.984, de 29 de dezembro de 1999, a partir de 1º de janeiro de 2000:
(…)¹
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de fevereiro de 2000.
Dep. Welington Landim – Presidente
Dep. Vasques Landim – 1º Vice-Presidente
Dep. Gorete Pereira – 2º Vice-Presidente, Em Exercício
Dep. Marcos Cals – 1º Secretário
Dep. Carlomano Marques – 2º Secretário
Dep. Ilário Marques – 3º Secretário
Dep. Domingos Filho – 4º Secretário
Ver anexo.¹
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/03/2000.