ATO DELIBERATIVO nº 518/2000
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, VI, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedida aos SERVIDORES abaixo relacionados, a gratificação instituída nos termos do art. 2º da Lei nº 12.984, de 29 de dezembro de 1999, a partir de 1º de janeiro de 2000.
(…)¹
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de abril de 2000.
Dep. Welington Landim – PRESIDENTE
Dep. Vasques Landim – 1º VICE-PRESIDENTE
Dep. José Sarto – 2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Marcos Cals – 1º SECRETÁRIO
Dep. Gorete Pereira – 2º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Dep. Ilário Marques – 3º SECRETÁRIO
Dep. Domingos Filho – 4º SECRETÁRIO
Ver anexo.¹
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2000.