ATO DELIBERATIVO nº 635/2007
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no §5º, do art.16 da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “§5º. O Sistema de Previdência Parlamentar ressarcirá ao segurado não optante pela hipótese do §1º as contribuições por ele recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, contados a partir da opção do requerente, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema e proporcionalmente em função da capacidade de pagamento do fundo e das normas atuariais.”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº03410/2007 e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito da requerente;
RESOLVE:
Art.1º - Fica a ex-Deputada Estadual TÂNIA DE FÁTIMA GURGEL NOBRE desligada do Sistema de Previdência Parlamentar, para os fins de obtenção dos benefícios dele decorrentes, bem como determinada a devolução das contribuições por ela recolhidas ao Sistema de Previdência Parlamentar, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, nos termos do §5º, do art.16, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, no valor total de R$66.363,29.
Art.2º - Sobre o valor acima referido, deverão ser recolhidos os impostos devidos e deduzida a taxa remuneratória do Sistema, no percentual mensal de dez por cento, na forma do parágrafo único do art.5º, da Resolução nº494, de 09 de outubro de 2003, e feita a devolução do saldo em uma parcela, pelo setor competente, no prazo de um mês, contado a partir da publicação deste ato.
Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de maio de 2007.
Dep. Domingos Filho - Presidente
Dep. Gony Arruda - 1º Vice-Presidente
Dep. Francisco Caminha - 2º Vice-Presidente
Dep. José Albuquerque - 1º Secretário
Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário
Dep. Hermínio Resende - 3º Secretário
Dep. Osmar Baquit - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2007.