ATO DELIBERATIVO nº 131/1985
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, letra XVI, item 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
Considerando o disposto nos Atos Deliberativos nº 10, de 02.05.78, alterado pelos Atos Deliberativos nº 15, de 04.04.79, nº 35, de 07.01.81, nº 53, de 11.01.82, nº 58, de 29.04.82 e nº 67, de 12.01.83,
RESOLVE:
Art. 1º – A representação prevista nos Atos Deliberativos suso citados é fixada em 50% (cinquenta por cento) da estabelecida pelo art. 3º do Ato Deliberativo nº 70, de 31 de janeiro de 1983.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de dezembro de 1985.
Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – 1º Vice-Presidente
Etevaldo Nogueira Lima – 2º Vice-Presidente
Raimundo Bezerra – 1º Secretário
Erasmo Rodovalho Alencar – 3º Secretário
Antônio Tavares – 3º Secretário
Vicente Antenor Ferreira Gomes – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/12/1985.