ATO DELIBERATIVO nº 132/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, letra IX, combinado com o art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada por 30 (trinta) dias, a partir de 08 de janeiro de 1986, a licença concedida ao Deputado José Mario Barbosa através da Resolução nº 123, de 12 de setembro de 1985, para tratar de interesse particular.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 14 de janeiro de 1986.
Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – Vice-Presidente
Raimundo Bezerra – 1º Secretário
Vicente Antenor Ferreira Gomes – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/01/1986.