ATO DELIBERATIVO nº 632/2007
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, XVIII, b, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no art.6º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar), segundo o qual “São contribuintes facultativos os ex-Deputados Estaduais não beneficiários da Carteira Parlamentar, extinta pela Lei nº11.778, de 28 de dezembro de 1990.”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº01382/2007, e que o mesmo foi instruído com a documentação necessária, dentro do prazo previsto no art.16, §1º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, com a nova redação que lhe foi dada pelo art.1º, da Lei Complementar nº19, de 29 de dezembro de 1999, e que não há nenhum óbice de natureza legal ao atendimento do pleito do requerente;
CONSIDERANDO que o primeiro recolhimento da contribuição prevista no art.7º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, na condição de contribuinte facultativo, corresponde ao mês de fevereiro de 2007.
RESOLVE:
Art.1º - Fica o Ex-Deputado Estadual JOSÉ VASQUES LANDIM declarado como filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de CONTRIBUINTE FACULTATIVO, para fins de concessão dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art.6º, da Lei Complementar nº13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Art.2º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de maio de 2007.
Dep. Domingos Filho - Presidente
Dep. Gony Arruda - 1º Vice-Presidente
Dep. Francisco Caminha - 2º Vice-Presidente
Dep. José Albuquerque - 1º Secretário
Dep. Fernando Hugo - 2º Secretário
Dep. Hermínio Resende - 3º Secretário
Dep. Osmar Baquit - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2007.