ATO DELIBERATIVO nº 833/2019
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999 (Dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará), segundo o qual “São contribuintes obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais no exercício de mandato parlamentar.”;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência/ Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº. 00731/2019, e que o mesmo foi instruído com a documentação comprobativa do exercício de mandato de Deputado Estadual pelo suplicante;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Deputado Estadual FERNANDO MATOS SANTANA, cujo nome parlamentar é FERNANDO SANTANA, declarado filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº. 13, de 20 de julho de 1999, a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º. SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª. SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3º. SECRETÁRIO
Deputada Leonardo Pinheiro
4º. SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/03/2019.