ATO DELIBERATIVO nº 139/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, letra IX, combinado com o art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada por 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25 de dezembro de 1985, a licença concedida ao Deputado José Humberto, através da Resolução nº 121, de 28 de agosto de 1985.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 18 de fevereiro de 1986.
Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – 1º Vice-Presidente
Etevaldo Nogueira Lima – 2º Vice-Presidente
Erasmo Rodovalho Alencar – 2º Secretário
Antonio Tavares – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/02/1986.