ATO DELIBERATIVO nº 142/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item IX, combinado com o art. 107, item IV, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada por 15 (quinze) dias, a partir de 20 de fevereiro de 1986, a licença concedida ao Deputado Raimundo Mourão, através da Resolução nº 128, de 23 de outubro de 1985.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de fevereiro de 1986.
Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – 1º Vice-Presidente
Etevaldo Nogueira Lima – 2º Vice-Presidente
Antônio Tavares – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/02/1986.