ATO DELIBERATIVO nº 143/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item X, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – Fica lotada no Gabinete da Presidência uma (01) Função Gratificada Parlamentar – FGP, criada pela Lei nº 11.101, de 22 de outubro de 1985, destinada anteriormente à Liderança do Partido dos Trabalhadores.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 04 de abril de 1986.
Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – 1º Vice-Presidente
Raimundo Bezerra – 1º Secretário
Erasmo Rodovalho Alencar – 2º Secretário
Antônio Tavares – 3º Secretário
Tornado sem efeito pelo Ato Deliberativo nº. 163 – ver D.O.30.03.87
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/1986.