ATO DELIBERATIVO nº 145/1986

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ATO DELIBERATIVO Nº 145/1986
PROMOVE AS TRANSFORMAÇÕES PREVISTAS NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 134, DE 23.05.1986.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item X, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 134, de 23 de maio de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam transformados, de acordo com o art. 2º da Resolução nº 134, de 23 de maio de 1986, os cargos de Assistente Legislativo APL-03 e APL-04, sem aumento de despesas, em Secretário de Comissão APL-03 e APL-04, nos termos e na forma a seguir estabelecidos:

Para o cargo de Secretário de Comissão APL-03

Nome
Maria Nilce Pinheiro Nogueira
Maria Dolores Capelo Barroso
Manuela Elerise Sampaio Almeida
Maria Celina Mendes Leite
Terezinha Ribeiro Pimentel
José Maurício Mendes Cavalcante
Shirley Angelim Araújo Albuquerque
José Tabosa de Lima Nogueira
Venceslau Rodrigues da Silva
Maria Enedina Moreira
Risoleta Pimenta de Almeida
Teresa Maria Caracas de Mendonça
Anete Nogueira Aguiar
Jelma Lais Vasconcelos Rodrigues
Maria Ismar de Sousa Cortes

Para o cargo de Secretário de Comissão APL-04
 

Nome
Maria Luíza Macambira de Oliveira
Maria Anita Pessoa Romero
Maria Salete Arruda de Meneses
Maria José Benevides Férrer
Maria Odaiz Oliveira Lopes
Tirza Amélia Portela Martins
Hilda Sales Dantas
Maria Saraiva de Araújo
Lúcia Gurgel Dantas de Araújo
Lindalva Campos
Rita de Cássia Paiva Cidrão
Maria Eurídia Santos da Silva
Carlos Alberto Queiróz Viana
Haroldo Alexandre Bonfim de Araújo
Celita Pimenta Leite

 

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de junho de 1986.

Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – 1º Vice-Presidente
Etevaldo Nogueira Lima – 2º Vice-Presidente
Raimundo Bezerra – 1º Secretário
Erasmo Rodovalho Alencar – 2º Secretário
Antonio Tavares – 3º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1986.