ATO DELIBERATIVO nº 145/1986
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item X, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 134, de 23 de maio de 1986,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam transformados, de acordo com o art. 2º da Resolução nº 134, de 23 de maio de 1986, os cargos de Assistente Legislativo APL-03 e APL-04, sem aumento de despesas, em Secretário de Comissão APL-03 e APL-04, nos termos e na forma a seguir estabelecidos:
Para o cargo de Secretário de Comissão APL-03
| Nome |
|---|
| Maria Nilce Pinheiro Nogueira |
| Maria Dolores Capelo Barroso |
| Manuela Elerise Sampaio Almeida |
| Maria Celina Mendes Leite |
| Terezinha Ribeiro Pimentel |
| José Maurício Mendes Cavalcante |
| Shirley Angelim Araújo Albuquerque |
| José Tabosa de Lima Nogueira |
| Venceslau Rodrigues da Silva |
| Maria Enedina Moreira |
| Risoleta Pimenta de Almeida |
| Teresa Maria Caracas de Mendonça |
| Anete Nogueira Aguiar |
| Jelma Lais Vasconcelos Rodrigues |
| Maria Ismar de Sousa Cortes |
Para o cargo de Secretário de Comissão APL-04
| Nome |
|---|
| Maria Luíza Macambira de Oliveira |
| Maria Anita Pessoa Romero |
| Maria Salete Arruda de Meneses |
| Maria José Benevides Férrer |
| Maria Odaiz Oliveira Lopes |
| Tirza Amélia Portela Martins |
| Hilda Sales Dantas |
| Maria Saraiva de Araújo |
| Lúcia Gurgel Dantas de Araújo |
| Lindalva Campos |
| Rita de Cássia Paiva Cidrão |
| Maria Eurídia Santos da Silva |
| Carlos Alberto Queiróz Viana |
| Haroldo Alexandre Bonfim de Araújo |
| Celita Pimenta Leite |
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de junho de 1986.
Francisco Castelo de Castro – Presidente
Francisco Fonseca Coelho – 1º Vice-Presidente
Etevaldo Nogueira Lima – 2º Vice-Presidente
Raimundo Bezerra – 1º Secretário
Erasmo Rodovalho Alencar – 2º Secretário
Antonio Tavares – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1986.