ATO DELIBERATIVO nº 160/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – Os Gabinetes dos integrantes da Mesa Diretora, dos Líderes de Representação Partidária, dos Presidentes das Comissões Técnicas e dos Senhores Deputados terão, cada um, a lotação de 10 (dez) servidores.
Art. 2º – Os servidores a serem lotados nos Gabinetes de que trata o artigo anterior serão requisitados pelos interessados, ao Primeiro Secretário, e por ele designados através de Portaria.
Art. 3º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de fevereiro de 1987.
Antônio Gomes da Silva Câmara – Presidente
Francisco Franzé Moraes – 1º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes – 1º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/02/1987.