ATO DELIBERATIVO nº 161/1987

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ATO DELIBERATIVO Nº 161/1987
FAZ CESSAR DISPOSIÇÕES DE SERVIDORES DO QUADRO II – PODER LEGISLATIVO.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso XVI, da Resolução nº 113, de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam revogados todos os atos de disposição de servidores do Quadro II – Poder Legislativo, cedidos a outros órgãos.

Art. 2º – Os servidores que se encontrarem à disposição deverão retornar à Assembleia, apresentando-se ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 28 de fevereiro do corrente ano.

Parágrafo único – Excluem-se das exigências estabelecidas neste artigo os servidores que comprovarem, através de documento hábil, exercerem Cargo em Comissão na Estrutura Administrativa do Estado e Fundações Estaduais.

Art. 3º – Os funcionários que não atenderem à convocação dentro do prazo estabelecido no presente Ato serão automaticamente retirados da folha de pagamento.

Art. 4º – O presente Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de fevereiro de 1987.

Antônio Gomes da Silva Câmara – Presidente
Francisco Franzé Moraes – 1º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes – 1º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/02/1987.