ATO DELIBERATIVO nº 170/1987

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ATO DELIBERATIVO Nº 170/1987
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2 da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30 da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo Deputado José Parente Prado, com a cirurgia a que se submeteu, em São Paulo.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de maio de 1987.

Antônio Gomes da Silva Câmara – Presidente
Francisco de Paula da Rocha Aguiar – 2º Secretário
Carlos Alberto Cruz – 3º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/06/1987.