ATO NORMATIVO nº 316/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “a”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar e orientar os profissionais que desempenham atividades no DSAS em relação às normas e aos procedimentos que devem ser adotados no processo de atendimento aos usuários que buscam os diversos serviços ofertados no referido órgão, RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Manual de Funcionamento do Departamento de Saúde e Assistência Social - DSAS.
Art. 2° O Manual a que se refere o art. 1° estará disponível no sítio eletrônico https://www.al.ce.gov.br/index.php/institucional/departamento-desaude-e-assistencia-social.
Art. 3° Os servidores e demais prestadores de serviço que integram o DSAS deverão adequar os procedimentos e as condutas em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Ato Normativo.
Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/07/2022.