ATO DELIBERATIVO nº 173/1987
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2 da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30 da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo pensionista da Carteira CINCINATO FURTADO LEITE, com a cirurgia a que se submeteu, até o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) comprovados mediante apresentação de documentos hábeis.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de dezembro de 1987.
Antônio Gomes da Silva Câmara – Presidente
Francisco Franzé Moraes – 1º Vice-Presidente
José Everardo Silveira – 2º Vice-Presidente
Carlos Alberto Cruz – 3º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/1987.