ATO DELIBERATIVO nº 175/1988

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ATO DELIBERATIVO Nº 175/1988
AUTORIZA À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado Tomaz Antônio Brandão, com o tratamento médico intensivo a que está se submetendo o seu filho MÁRCIO FREITAS BRADÃO, no valor de Cz$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 1988.

Antônio Gomes da Silva Câmara – Presidente
Francisco Franzé Moraes – 1º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes – 1º Secretário
Francisco de Paula Rocha Aguiar – 2º Secretário
Carlos Alberto Cruz – 3º Secretário
Paulo Napoleão Gonçalves Quezado – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/02/1988.