ATO DELIBERATIVO nº 178/1988
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2 da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983.
RESOLVE:
Art. 1º– Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado PAULO QUEZADO, com o tratamento de saúde a que se submeteu, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), com a apresentação do comprovante.
Art. 2º - Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de março de 1988.
Antônio Gomes da Silva Câmara – Presidente
Francisco Franzé Moraes - 1º Vice-Presidente
Luiz Alberto Vidal Pontes - 1º Secretário
Francisco de Paula da Rocha Aguiar - 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/03/1988.