ATO DELIBERATIVO nº 849/2019

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ATO DELIBERATIVO Nº 849/2019

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, inciso XVIII, alínea “b”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003, segundo o qual “o desligamento de contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar ocorrerá exclusivamente nas hipóteses previstas no § 5º do art. 5º, no §2º do art.7º e § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999”;

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do art. 16 da Lei Complementar nº 13/99, que determina o ressarcimento ao segurado não optante pela hipótese do § 1º, das contribuições recolhidas, atualizadas monetariamente, mês a mês, pelos índices da caderneta de poupança, no prazo de doze meses, deduzidas as taxas remuneratórias do Sistema;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução nº 494/2003, que estabelece a devolução ao contribuinte desligado das contribuições recolhidas, atualizadas monetariamente pelos índices da caderneta de poupança, no prazo máximo de doze meses, contados a partir da publicação do ato formalizando o desligamento, deduzida taxa remuneratória de 10%;

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 00936/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica o Deputado Estadual PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO declarado desligado do Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte, para os fins dos benefícios dele decorrentes, nos termos do art. 2º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.

Art. 2º Fica determinada a devolução das contribuições recolhidas ao Sistema pelo contribuinte PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 494, de 09 de outubro de 2003.

Art. 3º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2019.

Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO


Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2019.