ATO NORMATIVO nº 313/2022

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ATO NORMATIVO Nº 313/2022
ALTERA O ATO NORMATIVO Nº256, DE 12 DE ABRIL DE 2011, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL, A LEI ESTADUAL NºL3.878, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007, E CRIA O MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “a”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 

RESOLVE: 

Art. 1° O art. 1°, do Ato Normativo n.° 256, de 12 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1° O cabeçalho constante de emendas constitucionais, autógrafos de lei, resoluções, atos da Mesa Diretora e demais documentos emitidos pelos órgãos do Poder Legislativo deverá conter, além do Brasão do Estado, a legenda “ALECE - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.” (NR) 

Art. 2° O art. 2°, do Ato Normativo n.° 256, de 12 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2° O Brasão do Estado, em ofícios, envelopes, capas de publicações, formulários oficiais e demais documentos, inclusive os referidos no art. 1°, deverão ser localizados nos documentos na forma definida no Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.” (NR) 

Art. 3° O art. 3°, do Ato Normativo n.° 256, de 12 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3° Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo, o “Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, de obediência obrigatória por todos os órgãos e serviços do Poder Legislativo estadual, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Assembleia Legislativa.” (NR). 

Art. 4° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2022. 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Fernando Santana 

1º VICE-PRESIDENTE 

Deputado Danniel Oliveira 

2° VICE-PRESIDENTE 

Deputado Antônio Granja 

1º SECRETÁRIO 

Deputado Audic Mota 

2° SECRETÁRIO 

Deputado Ap. Luiz Henrique 

3º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO 

Deputada Fernanda Pessoa 

4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO


 OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2022.