RESOLUÇÃO nº 753/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, do quarto pavimento do Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Pontes Vieira, 2300, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará, CEP 60135-237, com uma área útil total de 33,96m² (trinta e três vírgula noventa e seis metros quadrados), com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de Núcleo da Defensoria Pública, para permitir a realização de serviços de atendimento e peticionamento inicial para a população em situação de vulnerabilidade, bem como o serviço de homologação de acordos extrajudiciais dos casos advindos do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia Legislativa do Ceará.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1.º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4.º SECRETÁRIO
Ver anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2022.