RESOLUÇÃO nº 753/2022

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RESOLUÇÃO Nº 753/2022
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BENS LOCALIZADOS NO ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ PARA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução: 

Art. 1.º Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a IV desta Resolução, do quarto pavimento do Anexo III da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Pontes Vieira, 2300, Dionísio Torres, Fortaleza/Ceará, CEP 60135-237, com uma área útil total de 33,96m² (trinta e três vírgula noventa e seis metros quadrados), com seus respectivos acessórios e equipamentos, para a Defensoria Pública do Estado do Ceará.

Art. 2.º A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas. 

Art. 3.º Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de Núcleo da Defensoria Pública, para permitir a realização de serviços de atendimento e peticionamento inicial para a população em situação de vulnerabilidade, bem como o serviço de homologação de acordos extrajudiciais dos casos advindos do Centro de Mediação e Gestão de Conflitos da Assembleia Legislativa do Ceará. 

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022. 


 

Dep. Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Dep. Fernando Santana 

1.º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Danniel Oliveira 

2.º VICE-PRESIDENTE 

Dep. Antônio Granja 

1.º SECRETÁRIO 

Dep. Audic Mota 

2.º SECRETÁRIO 

Dep. Érika Amorim 

3.ª SECRETÁRIA 

Dep. Ap. Luiz Henrique

4.º SECRETÁRIO


 

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2022.