ATO DELIBERATIVO nº 195/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – As subvenções sociais, concedidas pela Assembléia Legislativa, neste exercício de 1989, serão distribuídas pelos Senhores Deputados, da seguinte maneira:
a) Pelo Presidente, NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos);
b) Demais membros da Mesa e Líderes de bancada partidária, NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos); e
c) Por cada um dos Senhores Deputados, NCz$ 3.000,00 (três mil cruzados novos).
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 de fevereiro de 1989.
ANTÔNIO GOMES DA SILVA CÂMARA – Presidente
JOSÉ EVERARDO SILVEIRA – 2º Vice-Presidente
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR – 2º Secretário
PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/02/1989.