ATO DELIBERATIVO nº 196/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta do processo nº 880/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Deputado LIADERSON PONTES FILHO, com tratamento médico e exames a que se submeteu, no valor de Cr$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibos.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 29 de março de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM – Presidente
NILO SÉRGIO VIANA BEZERRA – 1º Vice-Presidente
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ – 1º Secretário
LIADERSON PONTES NETO – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/03/1989.