ATO DELIBERATIVO nº 197/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, letra “p”, item 2, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º – Será de responsabilidade da Assembléia Legislativa o pagamento do valor correspondente a até 1,5 (um e meio) salário mínimo, da conta telefônica do Gabinete dos Membros da Mesa Diretora e dos Gabinetes dos Líderes Partidários.
Parágrafo Único – O excedente, se houver, será da responsabilidade do Deputado titular do gabinete, e será descontado na sua folha de pagamento, no mês subsequente ao vencimento da conta telefônica.
Art. 2º – Caberá ao Departamento Técnico Financeiro proceder aos descontos nas folhas respectivas para o pagamento de excesso verificado.
Art. 3º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 29 de março de 1989.
FRANCISCO PINHEIRO LANDIM – Presidente
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO – 2º Vice-Presidente
MANUEL DUCA DA SILVEIRA – 2º Secretário
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/03/1989.