ATO DELIBERATIVO nº 199/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 199/1989
ESTENDE AOS EX-PRESIDENTES DA MESA DIRETORA O BENEFÍCIO DO ATO DELIBERATIVO Nº 197, DE 29.09.89.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso XVI, § 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º – É extensivo aos ex-Presidentes da Assembleia Legislativa, detentores de mandato de Deputado Estadual, o benefício constante do Ato Deliberativo nº 197/89.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 05 DE ABRIL DE 1989.

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM – PRESIDENTE
TOMÁS ANTÔNIO BRANDÃO – 2º VICE-PRESIDENTE
ANTÔNIO DE ALMEIDA JACÓ – 1º SECRETÁRIO
MANUEL DUCA DA SILVEIRA – 2º SECRETÁRIO
MARIA LÚCIA MAGALHÃES CORREIA – 3º SECRETÁRIO

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/04/1989.